Folha de pagamento. Importância e informações contidas

Perguntas e respostas sobre folha de pagamento. Que informações estão contidas nela, importância deste processo e documentação, entre outras informações.

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O que é uma Folha de Pagamento?

A Folha de Pagamento é o nome que se dá a um documento trabalhista feito por todos os tipos de Pessoas Jurídicas e também pelas Pessoas Físicas que possuem empregados. Este documento traz informações relevantes a respeito das verbas que compõem a remuneração e os respectivos descontos em relação a cada um dos funcionários, independente do setor ou cargo. O sistema que “alimenta” a Folha de Pagamento deve estar sempre atualizado e o seu preenchimento pode ser feito de diversas formas: diariamente, semanalmente ou mensalmente. No Brasil, todas as Pessoas Jurídicas e Físicas que possuem empregados tem a obrigação de confeccionar a folha de pagamento. , essa obrigatoriedade consta na Lei 8.212/91 da CLP – Consolidação da Legislação Previdenciária e também na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Lei 5.452/43.

Folha de pagamento

Que informações estão contidas nela?

A Folha de Pagamento traz informações sobre as duas partes da relação de trabalho, ou seja, informações do empregador e do empregado. As informações relacionadas ao empregador que como já dissemos pode ser tanto uma Pessoa Jurídica quanto uma Pessoa Física são meramente cadastrais, já no que diz respeito aos empregados as informações são mais detalhadas e entre elas podemos citar: nome completo, função dou cargo, data de admissão, Salário, Proventos e Descontos, Quantidade de Dependentes no Imposto de Renda, entre outras. Além disso, as folhas de pagamento também devem conter informações de situações especiais como férias e décimo terceiro salário nos respectivos meses em que essas situações ocorrerem.

O que são Proventos e Descontos na Folha de Pagamento?

Além das informações cadastrais dos empregados a Folha de Pagamento traz também informações financeiras e é justamente nessas informações financeiras que encontramos os Proventos e os Descontos. Quando falamos de Proventos estamos nos referindo às verbas que são de direito dos funcionários devido aos serviços prestados durante o período determinado (dia, semana ou mês). Essas verbas devem ser lançadas separadamente com o objetivo de facilitar o entendimento por parte dos empregados e possibilitar o cálculo correto dos descontos, já que a maior parte destes está diretamente relacionados às verbas. Podemos citar como exemplos de Proventos: Salários, Horas Extras, Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, Comissões, entre outras. Já em relação aos Descontos podemos citar: INSS sobre o Salário, Vale Transporte, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), Adiantamento Salarial, entre outros.

Por que ela é importante?

A importância da Folha de Pagamento é claramente visualizada não somente na questão de trazer as informações cadastrais da empresa e do empregado, mas principalmente no que diz respeito aos valores pagos aos funcionários de uma empresa. Ela é de grande importância para o empregador, pois possibilita a visualização de diversas informações, entre elas: salário bruto, demais proventos pagos ao funcionário de forma detalhada, descontos, salário líquido. É também através da Folha de Pagamento que são apurados todos os tributos relacionados a parte trabalhista da empresa para posterior recolhimento ao governo. E para finalizar podemos citar a questão do acompanhamento das informações trabalhistas independente do foco que se queira dar pois nela encontramos toda e qualquer informação trabalhista.

Quem confecciona a Folha de Pagamento na empresas?

A correta confecção da Folha de Pagamento é uma obrigação do departamento de Recursos Humanos da empresa. Normalmente o pagamento dos funcionários é feito no quinto dia útil do mês seguinte, havendo a possibilidade de que estes recebam no dia 20 do mês corrente um adiantamento correspondente ao percentual de 40% do salário bruto.

Este documento é obrigatório?

Sim. Essa obrigatoriedade consta na Lei 8.212/91 da CLP – Consolidação da Legislação Previdenciária e também na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Lei 5.452/43.

Por Redaweb e redação


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