O que é auxilio transporte e alimentação

O que é auxilio transporte e alimentação, o que são esses benefícios, quais trabalhadores tem direito e os valores e como eles devem ser pagos

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Na hora da contratação, muitos funcionários optam por empresas que ofereçam, além de um bom salário, diferentes benefícios para seu dia a dia. Esses benefícios incluem diversos auxílios, como, por exemplo, convenio médico, vale transporte, ajuda de custo na alimentação, cesta básica e entre outros benefícios que fazem determinada empresa ser mais atraente do que as demais.

O empregador deve ter em mente a importância de se oferecer tais benefícios ao trabalhador. Isso não será apenas um ato de recompensa ao bom trabalho, mas também serve como uma maneira de incentivo para que o empregado continue a trabalhar em sua empresa. Os sentimentos que geram certamente são o de valorização e estima ao serviço que tais pessoas prestam em determinada organização.

Além de criar uma certa estabilidade nos funcionários que já se encontram empregados nesta empresa, esse tipo de vantagem que oferecido acaba chamando a atenção do mercado, novos talentos podem ser contratados justamente pelos benefícios, e não somente pelo salário que o empregador proporciona.

auxílio transporte

Existem uma série de dúvidas que grande parte dos trabalhadores tem acerca do tema e que algumas delas serão sanadas neste post. O assunto principal que será tratado é sobre o auxílio transporte e alimentação.

O que são esses benefícios?

Primeiro vamos falar sobre um diferença básica, que todo trabalhador deve saber, que é o significado de salário e remuneração. Apesar de ser utilizada em muitos casos como um sinônimo, há uma grande diferença entre essas duas palavras. A primeira se relaciona ao valor pago pelo seu esforço físico, “emprestado” a empresa; sendo que a remuneração inclui tanto o salário propriamente dito e os benefícios, é um conjunto dessas duas situações.

Dito isso, iremos prosseguir com o que são estes benefícios: vale transporte e alimentação. Bom, o vale alimentação é uma ajuda de custo para a realização de compras de produtos alimentícios em armazéns, mercearias, supermercados e qualquer outro estabelecimento que aceite esse tipo de pagamento. Ele pode vir em forma de ticket ou um cartão magnético.

Mas atenção, vale alimentação é diferente do refeição. Este último serve para lugares onde se possa comprar pratos feitos ou até mesmo porções. Exemplos de locais que aceitam esse vale: lanchonetes, padarias, algumas lojas e normalmente os restaurantes.

O vale transporte, por sua vez, tem a finalidade de pagar as despesas de deslocamento da casa do empregador até a empresa onde ele trabalha, e sua volta também. Alguns locais ainda, proporcionam a opção de fretado, porém essa é uma outra história.

Quais trabalhadores tem direito?

O empregador tem o dever de efetuar o pagamento dos valores que o funcionário utiliza de sua residência até o trabalho e vive versa. Para que tal direito seja cumprido, no momento da admissão o funcionário deve mencionar quantas conduções precisa e seus valores, assim ocorre também em casos de mudança.

Entretanto, a organização tem como obrigação oferecer o ticket de transporte e não o valor em dinheiro. Isto quer dizer que a lei não prevê o vale transporte em forma de dinheiro, somente em último caso, este deve constar na folha de pagamento do trabalhador ao final do mês.

Já o vale alimentação é um benefício diferente, o qual não há em lei algo que exija o fornecimento aos trabalhadores. Ou seja, se a empresa não proporcionar esse benefício, ela não estará infringido nenhuma lei.

Os valores e como eles devem ser pagos

Como já mencionado anteriormente, o vale transporte não pode ser dado em dinheiro para o empregado. Ele deve vir em forma de cartão ou passe, de acordo com a cidade em que o mesmo vive. E, por lei, deverá ser descontado do salário base 6% para o vale transporte, caso o funcionário esteja de acordo com esse desconto. Outro ponto é que o empregado não pode receber o vale transporte e ir com condução própria a empresa, isso dá demissão por justa causa.

Por mais que não seja algo obrigatório por lei, ainda sim ocorre o desconto em folha do vale alimentação, caso o contrário supõe-se que ele esteja incluso no salário. O valor a ser descontado é no máximo de até 20% do salário que está estabelecido no contrato do empregado.


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