Auxilio desemprego e agendamento do seguro no Ministério do Trabalho

Perguntas e respostas sobre agendamento do seguro desemprego. Ministério do Trabalho. Estou recebendo o seguro e consegui outro emprego o que ira acontecer? Quantas parcelas tenho direito de receber?

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Os direitos trabalhistas são os mais diversos, porém nem todo trabalhador reconhece quando tem direito a algo ou ainda sabe a forma de reivindicar o que é seu por lei. Essa falta de informação colabora para que alguns empregadores mal intencionados acabem se aproveitando da situação, e com isso deixam de exercer suas obrigações para com os funcionários.

Observando esse movimento todo, este post foi criado para falar de um assunto bem específicos e que normalmente vira discussão em rodas de conversa. O auxílio desemprego é um tema muito recorrente e que merece um destaque para esclarecer todas as dúvidas que surgem durante uma conversa sobre. Este tema é abordado nos tópicos a seguir para que seja mais fácil a compreensão.

Seguro desemprego

Saiba mais do auxílio desemprego

Para quem está desempregado, por motivos de dispensa da empresa, é oferecido um valor em dinheiro durante alguns meses, até que a pessoa se reestabelece. Mas é importante esclarecer que quem deve fazer o desligamento é a empresa, se o funcionário pedir demissão, certamente não terá esse direito aprovado.

Trabalhadores que foram mandados embora sem uma justa causa, podem entrar com o pedido do auxílio. O trabalho deve ser formal, incluindo empregadas domésticas. Nestes lugares será feito o cálculo, aproximado, de quanto você deve receber de benefício. É feito a média dos seus últimos três salários, anteriores a demissão. Feito isso, o resultado será o que em média você receberá durante três a cinco meses, dependendo do caso. Não esqueça sua carteira de trabalho no dia, é um dos documentos mais importantes, junto ao PIS, CPF, holerite e RG.

Quando e onde solicitar auxílio desemprego

Se esta for sua primeira vez solicitando o auxílio desemprego, saiba que é necessário aguardar um prazo para entre com o pedido. Você terá que esperar apenas sete dias para fazer o documento de requerimento. E terá até cento e vinte dias corridos para realizar o pedido. Esses prazos devem ser contados após a sua dispensa da empresa.

O benefício do auxílio desemprego pode ser solicitado em lugares como a Delegacia Regional do Trabalho, através do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em agências da Caixa Federal.

Caso seja sua primeira solicitação, é preciso que tenha um registro de doze meses em carteira. Na segunda vez, o prazo diminui para nove meses, chegando ao terceiro momento será de três meses.

Como faço para agendar meu seguro desemprego?

O trabalhador poderá fazer o agendamento online pelo site do Ministério do Trabalho ou poderá comparecer a uma unidade de atendimento do MTE em seu município. Também poderá fazer pelo telefone 158. É importante levar ou ter em mãos os seguintes documentos:

Onde irei receber o seguro?

O trabalhador após agendar e acertar toda a papelada irá aguardar 1 mês e a primeira parcela estará disponível na Caixa Economia Federal. O pagamento em lotérica ou saque nos terminais eletrônicos da Caixa só será feito com o uso do cartão cidadão. Fora isso, a pessoa poderá receber na boca do caixa nas agências da Caixa.

Estou recebendo o seguro e consegui outro emprego o que ira acontecer?

A partir do momento em que a carteira de trabalho for registrada no novo emprego o direito será cancelado, e se caso houver uma demissão nos próximos 16 meses é possível retomar as parcelas, passando 16 meses só poderá receber fazendo um novo pedido.

Qual o prazo para fazer o agendamento?

O prazo de agendamento para receber o seguro desemprego poderá ser feito entre 7 a 120 dias ou melhor dizendo em até no máximo 4 meses, se passar disso o contribuinte perderá o direito a receber o seguro desemprego.

Quem tem direito a receber?

Quem tem o direito a receber o seguro:

Quantas parcelas tenho direito de receber?

A assistência pode variar de três á cinco parcelas, pode ser concedida de maneira alternada ou continua, a cada período de 16 meses trabalhados.

Para receber três parcelas o trabalhador terá que ter trabalhado no minimo 6 meses. Entre 12 a 23 meses o direito é de 4 parcelas. Acima de 24 meses o direito é receber 5 parcelas de seguro. Vale lembrar que são meses contínuos para poder receber.

Por Redação e Alisson Laconski


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