Lei do seguro desemprego. Domésticas, abono salarial e parcelas

Perguntas e respostas sobre Lei do seguro desemprego. Domésticas podem pedir seguro desemprego? Quais os erros que me fazem perder o direito ao seguro? Porque a Lei do seguro desemprego mudou em 2015?

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Porque a Lei do seguro desemprego mudou em 2015?

O governo diante da crise, achou viável fazer mudanças na Lei do seguro desemprego afim de tentar sair do vermelho. Eles prometeram arrumar as contas públicas, e para isso implantou uma série de medidas para cortar despesas e aumentar a sua arrecadação. Várias dessas medidas afetam diretamente as pessoas que são beneficiárias da Previdência Social ou seja, em sua maioria os trabalhadores.

Lei do seguro desemprego

Agora qual o tempo de trabalho exigido para ter direito ao seguro?

Antes dessa reformulação, o trabalhador teria direito após 6 meses de trabalho, agora só após 12 meses para pedir o benefício pela primeira vez, 9 meses para pedir pela segunda vez e seis meses para pedir pela terceira vez.

Como está o abono salarial?

Na regra anterior, recebia um salário mínimo todas as pessoas que trabalharam ao menos trinta dias no ano base recebendo até dois salários mínimos. Esta regra continua exatamente da mesma maneira. Não foi modificada.

Quais são o número de parcelas do primeiro pedido de seguro desemprego?

O número de parcelas na primeira solicitação, para se receber 4 parcelas, deverão ser provados no mínimo 12 meses de vínculo empregatício; Já para o recebimento de 5 parcelas, deverão ter ocorridos ao menos 24 meses de vínculo.

E as parcelas do segundo e terceiro pedido?

Na segunda solicitação, havendo ao menos 9 meses de vínculo, serão recebidas 3 parcelas; existindo pelo menos 12 meses, serão recebidas 4 parcelas; Já para receber 5 parcelas serão necessários ao menos 24 meses de vínculo.

Por fim, a partir da terceira solicitação, o recebimento de 3 parcelas dependerá da comprovação de no mínimo 6 meses de vínculo; o de 4 parcelas, de ao menos 12 meses; Já para receber 5 parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.

Domésticas podem pedir seguro desemprego?

Sim. Segundo as novas regras da Previdência Social e a nova Lei das empregadas domésticas, elas tem o direito de pedirem e receberem o benefício do seguro desemprego de acordo com as normas acima.

Quais os erros que me fazem perder o direito ao seguro?

Um dos principais erros que podem fazer com que o trabalhador perca o direito ao seguro-desemprego é realizar o seu requerimento fora do prazo legal. O seguro desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa ou, no caso de empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Outro erro comum que pode levar à perda do seguro desemprego é não entregar corretamente os documentos exigidos para a concessão do benefício. Nesse caso, observa-se que alguns dos documentos necessários dependem de atos do empregador, de modo que sua demora ou mesmo recusa em fornecê-los pode fazer o empregado perder o benefício. Nessas situações, o trabalhador poderá requerer judicialmente uma indenização compensatória contra o empregador pelo prejuízo que lhe causou.

Domésticas possuem direito ao Seguro Desemprego?

Sim, desde o dia 28/08/2015, as empregadas domésticas também possuem direito ao Seguro Desemprego. No caso delas, corresponde a 1 Salário Minimo pago em até 3 meses. Para ter direito, a doméstica deve ter trabalhado 15 meses dos últimos 24.

Quais são as novas regras do Seguro Desemprego?

Para ter direito ao Seguro Desemprego, pela nova regra sancionada pela Presidente Dilma Roussef, no último dia 16 de Junho de 2015, o trabalhado precisa ter trabalhado 12 Meses nos últimos 18 meses. Antes disso, o trabalhador precisava de apenas 6 meses.

Como Solicitar o Seguro Desemprego?

Assim que for dispensado, o trabalhador receberá da Empresa o Formulário de Requerimento do Seguro Desemprego. A entrega desse formulário por parte da empresa, é obrigatória, ficando a mesma, passível de multa caso não a faça. Após preenchido ele deverá ser entregue na Delegacia Regional do Trabalho e Posteriormente em uma Agência da Caixa Econômica Federal.

Quais são os Documentos Exigidos para Solicitação do Seguro Desemprego?

Formulário de Requerimento do Seguro Desemprego, entregue pela última empresa do trabalhador, Carteira de Trabalho Atualizada, Cartão do PIS-PASEP, Extrato Atualizado ou Cartão Cidadão, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, RG, 2 últimos contra-cheques, CPF e Documento de Depósito do FGTS

Qual o Prazo para Solicitação do Seguro Desemprego?

Para Solicitação o Trabalhador tem um prazo de 1 a 120 corridos, contados à partir da data da dispensa. Caso esse prazo seja ultrapassado, o trabalhador perde o direito ao beneficio, mesmo que continue desempregado. Dentro desse prazo, o trabalhador pode dar entrada ao Beneficio na data em que desejar

Quando foi Instituído o Seguro Desemprego no Brasil?

O Seguro Desemprego foi instituído no Brasil em 1986. Após a Constituição de 1988, válida até os dias de hoje, o Seguro Desemprego passou a fazer parte do conjunto de leis fundamentais. O Seguro Desemprego também possui uma lei específica, para que possam ser esclarecidos pontos importantes do Programa

Quais são os outros tipos de Seguro Desemprego?

Além do Seguro Desemprego Convencional, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) conta com outras 4 modalidades de beneficio: Seguro Desemprego Pescador Artesanal; Bolsa Qualificação; Seguro Desemprego Empregado Doméstico (Já citado aqui) e Seguro Desemprego trabalhador resgatado.

Por Redação e Andre Almeida


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