Menor Aprendiz. Quem pode ser, salário e carga horária de trabalho

Perguntas e respostas sobre o que é Menor Aprendiz e quem pode ser. Qual o salário, carga horária de trabalho e quais os estabelecimentos que são obrigados a contratar aprendizes?

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Ninguém nasceu sabendo, este é o velho ditado que se aplica perfeitamente ao mercado de trabalho, pois para trabalhar é preciso saber, desenvolver habilidades, desenvolver autonomia, entre outras qualificações necessárias e para tudo isso existe a aprendizagem.

No Brasil existe limites para o trabalho de adolescente, mas existe um programa que estimula a aprendizagem e os primeiros contatos com o trabalho nas empresas. Isto é importante para preparar o jovem para o concorrido mercado de trabalho e abrir possibilidades para um futuro neste mercado.

Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre este programa.

Menor aprendiz

O que é Menor Aprendiz?

Menor Aprendiz (também conhecido como Jovem Aprendiz) é o programa do Ministério do trabalho e Do Emprego, aprovado pela lei nº 10.097/2000, que tem como objetivo capacitar e diminuir a taxa de desemprego entre os adolescentes. O Jovem fica sobre tutela de um Monitor em uma empresa, trabalhando com um contrato assinado que pode durar de 6 a 24 meses.

Quem pode ser Jovem Aprendiz?

Jovens entre 14 e 24 que frequentem escola e que estejam no ensino médio ou fundamental podem se inscrever no programa de aprendizagem. Aprendizes que tenham alguma deficiência estão isentos de verificação da idade para participar do programa.

Quais as instituições responsáveis?

As entidades responsáveis de alguma forma por ministrar a aprendizagem do jovem durante o processo são: Espro (Ensino Social Profissionalizante); ACM (Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro); NURAP (Aprendizagem Profissional e Assistência Social); IOS (Instituto da Oportunidade Social); COEP; CRESCER; SENAI; SENAC; SENAR; SENAT; SESCOOP; Associação de Ensino Social Profissional; CIEE; Gerar; FUCAS (Fundação Catarinensede Assistência Social); IEP; CIACA (Centro Interprofissional de Apoio a Criança e o Adolescente); Movimento Paulo Renovador VI; Polícia Mirim de Adamantina; CEDUC; CEAPA; CIEDS; NUBE;

Qual o salário do Menor Aprendiz?

Caso no estado exista piso salarial, o valor a ser pago para o aprendiz é o salário mínimo-hora, podendo ser alterado para pagamento maior. Este valor conta para as horas em trabalho e as horas em parte teórica, além de remuneração por feriado, descanso semanal e as férias.

Qual a carga horária do Menor Aprendiz?

Legalmente, um Menor Aprendiz com ensino fundamental pode trabalhar no máximo 8 horas por dia, computando horas aplicadas em atividades práticas e horas aplicadas em atividades teóricas, sem que a carga horária seja preenchida somente com horas aplicadas em tarefas práticas. Para um aprendiz que está no ensino fundamental, o máximo de carga horária são 6 horas por dia. E assim como o de ensino fundamental, são computadas horas práticas e horas de atividades teóricas.

Quais os estabelecimentos que são obrigados a contratar aprendizes?

Qualquer tipo de estabelecimento, que tenha no mínimo sete, empregados é obrigado a contratar o percentual correto de trabalhadores que se enquadrem no menor aprendiz. Esse percentual de contratação do estabelecimento é de no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes. Porém, para Microempresas (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP) não é obrigatória.


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